Moradia T3 | Bombarral | 33.000 €

R da Escola, 7, 2530 - 539 ROLIÇA
Roliça

Ref. 02026461

Moradia unifamiliar de tipologia T3, situada na Rua da Escola, na localidade de Roliça, concelho do Bombarral.

A moradia objeto de comercialização corresponde exclusivamente a 50% do direito de propriedade do imóvel (meia indivisa), não estando em venda a totalidade do prédio urbano.

O imóvel insere se numa zona de carácter predominantemente suburbano/rural, caracterizada por construções de baixa cércea e moradias unifamiliares, maioritariamente em regime de autoconstrução.

A área apresenta acessos rodoviários razoáveis, encontrando se a cerca de 5 km da A8.

A envolvente dispõe de alguma oferta de comércio e serviços.

A moradia é composta por cozinha, sala, três quartos e instalação sanitária.

O imóvel evidencia necessidade de obras de conservação e, eventualmente, de remodelação profunda.

NOTAS:

Imóvel corresponde a parte indivisa (50%), encontrando-se ocupado, pelo que não é possível efetuar visitas, sendo comercializado nessa condição.

Apresentação de propostas até 22-maio-2026, findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Só serão consideradas propostas acompanhadas de viabilidade de financiamento, exceto aquisições sem recurso a crédito.

Informação sobre as áreas :

Área Bruta Privativa 130m²

Área Total do Terreno 380m²



Ver Fotografias (4)



Ocupado
O imóvel encontra-se ocupado e será vendido nesta situação.



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Configuração e Detalhes

Cozinha

Standard

Classe Energética

E
 
 


Divisões

Quarto

Quarto

Quarto

Casa banho/WC



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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)




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