Vi um imóvel no site da Caixa Imobiliário que me despertou muito interesse. Como o visito?
Os preços dos imóveis anunciados no site são fixos ou negociáveis?
Estou interessado em apresentar uma proposta de compra. Como fazer?
Preciso apresentar alguma documentação?
Estou interessado em adquirir um imóvel. É necessário sinalizá-lo? Qual o valor do sinal?
A Caixa comercializa imóveis através de mediadoras imobiliárias?
Os imóveis ficam mais baratos se forem comprados diretamente à Caixa?
Há condições de crédito mais vantajosas para a aquisição dos imóveis da Caixa?
O que preciso fazer para obter o crédito necessário?
Todos os imóveis que a Caixa tem para venda estão no site?
Posso criar alertas para ser informado da existência de um determinado imóvel que procuro?
Procuro um imóvel específico, que não está no site. O que fazer?
O que é um leilão imobiliário?
Que tipos de leilões imobiliários existem?
Com quem organiza a CGD os seus leilões imobiliários?
De quem é a responsabilidade pela organização, divulgação e realização dos leilões imobiliários?
Como posso obter informações sobre os imóveis em leilão e sobre o próprio leilão?
Posso visitar os imóveis antes do leilão?
Como posso agendar as minhas visitas aos meus imóveis preferidos?
Necessito de crédito. O que fazer?
Há condições de crédito mais vantajosas para a aquisição dos imóveis em leilão?
Tenho interesse em participar num determinado leilão. O que fazer?
O que acontece ao valor da caução?
Decidi participar no leilão. Como licito?
E se o leilão for realizado na internet, ou seja online, como participo?
A minha licitação foi a mais alta. Como é adjudicado o imóvel?
E depois de adjudicado junto da leiloeira, como formalizo a compra do imóvel?
Quais são as condições-tipo para um arrendamento?
E em relação à duração do contrato de arrendamento, qual é a sua duração mínima?
É possível fazer-se um contrato de arrendamento com mais do que um arrendatário?
Os valores das rendas e as condições anunciadas no site são negociáveis?
Os imóveis estão equipados e mobilados?
É obrigatório o pagamento de renda no primeiro dia útil do mês?
Sobre quem recai a responsabilidade pelo pagamento da quota do condomínio?
Em que nome ficam os contratos com as empresas prestadoras de serviço?
É obrigatório o pagamento das rendas por débito direto?
É possível pagar a renda através de uma referência Multibanco?
Como se efetuam as atualizações das rendas?
Pelo contrato de arrendamento deve ser pago imposto de selo? Quem o deve pagar e qual o valor?
Quem deve pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o proprietário do imóvel ou o arrendatário?
A quem me devo dirigir caso ocorra algum problema no imóvel que arrendei?
É possível fazer pequenas obras na habitação?
O Grupo Caixa só disponibiliza arrendamento habitacional?
Todos os imóveis que estão no site www.caixaimobiliario.pt podem ser arrendados?
Tenho ouvido falar muito no "arrendamento com opção de compra". Em que consiste?
Posso criar alertas para ser informado da existência de um determinado imóvel que procuro?
Tenho outra questão que não vejo aqui mencionada. O que fazer?
Existem 3 modos diferentes de agendar uma visita e poderá utilizar o que mais lhe convier.
1) Na página do imóvel, à esquerda, encontra os contactos do gestor comercial responsável pela sua comercialização. Por telefone ou por e-mail, poderá entrar em contacto e procederem juntos ao agendamento da visita.
2) Imediatamente ao lado, no mesmo local da página do imóvel, preencha um ‘’Pedido de Contacto’’ e carregue em “Solicitar Contacto” para manifestar o seu interesse.
3) Pode também utilizar o nº tel. 707 24 24 30 para colocar as suas questões. No prazo máximo de 48h, terá a visita ao seu imóvel agendada.
Os preços disponíveis no site são os preços de referência mas a Caixa está sempre disponível para analisar todas as propostas apresentadas pelos seus potenciais clientes, pelo que deverá manifestar a sua intenção de compra, através de uma proposta firme. No site poderá encontrar também, devidamente identificados, imóveis em campanha ou cujos preços foram revistos.
Também aqui existem 4 possibilidades para o fazer.
1) Presencialmente, em qualquer Agência CGD.
2) Por e-mail, para comercial.caixaimobiliario@cgd.pt.
3) Via CTT, para Caixa Imobiliário, Avenida João XXI, 63 – 5º piso, 1000-300 Lisboa
4) Através do mediador imobiliário, que porventura possa estar designado como parceiro da CGD na venda desse imóvel.
Sim. Para validar a sua proposta, além de informar por que valor está interessado em adquirir o imóvel, deverá reunir cópias ou anexar documentação digitalizada, conforme o caso, dos seguintes comprovativos:
- Comprovativos de identificação (B.I/.C.C./Passaporte e NIF); Se for casado, os do cônjuge também serão necessários.
- Comprovativo de morada (fatura de água ou eletricidade, etc.).
Se a sua proposta for aceite pela Caixa, será celebrado um Contrato de Promessa de Compra e Venda, válido por um período de até 90 dias, prazo durante o qual terá de ser outorgada a Escritura de Compra e Venda.
Sim, a compra os imóveis tem de ser sinalizada e o valor destes sinais depende do valor do imóvel. Se o valor de venda do imóvel for igual ou inferior a €100.000 (cem mil euros), o sinal é de €2.000 (dois mil euros). Para imóveis cujo valor de venda seja superior a €100.000 (cem mil euros), o valor do sinal corresponde a 5% do mesmo.
Sim, a CGD, fruto da sua carteira de imóveis bastante extensa e dispersa por todo o território nacional, e até no estrangeiro, recorre a algumas parcerias, à semelhança do que faz com os leilões imobiliários. Trabalhamos quer com mediadoras implantadas a nível nacional quer com, mediadoras imobiliários mais pequenas e mais integradas a nível regional. O objetivo é sempre o de garantir o melhor apoio local aos nossos potenciais clientes, apoiando-os nas visitas, aos imóveis, na preparação e apresentação de propostas e ainda nos procedimentos burocráticos que envolvem a compra de um imóvel.
Não. Os custos das parcerias com qualquer entidade externa são sempre totalmente suportados pela Caixa. Isto significa que os imóveis terão exatamente os mesmos preços de venda para o comprador quer este apresente a sua proposta de compra de um imóvel diretamente à Caixa ou recorra a um mediador que o esteja a divulgar.
Sim. As condições de financiamento para Imóveis Caixa são muito vantajosas e pode consultá-las em http://www.caixaimobiliario.pt/credito.jsp.
Deverá, antecipadamente, dirigir-se à sua agência CGD de modo a garantir que, na data do C.P.C.V, já tem em seu poder a aprovação do financiamento necessário.
A Caixa só vende imóveis em situação regularizada, com toda a documentação disponível e totalmente livres de ónus e encargos para o adquirente. Assim, todos os imóveis que estão no site caixaimobiliário.pt já se encontram nesta situação e estão disponíveis para venda. Como a carteira de imóveis se renova diariamente, quer pela vendas de uns imóveis quer pela inclusão de outros, pelo que se recomenda que visite frequentemente o site.
Sim. Através da criação de alertas será informado, por e-mail, da disponibilidade de um (ou vários) imóveis com as caraterísticas de localização, tipologia, preço, etc… que pretende. Crie alertas que correspondam o mais certeiramente às especificidades que gostaria de encontrar no seu imóvel de eleição e mal ele fique disponível para venda, será imediatamente notificado.
Desde o momento em que a Caixa assume a propriedade dos imóveis até à sua posse efetiva e regularizada, decorrem várias etapas, que podem ser mais ou menos morosas. O tempo necessário para atingir a situação de regularização efetiva de cada imóvel, que vai permitir à Caixa coloca-lo em condições de venda, é muito variável e depende também de serviços prestados por entidades externas à própria Caixa, tornando muito difícil qualquer previsão de conclusão. Assim, um imóvel pode, de facto, estar aparentemente na Caixa para venda mas ainda não em condições de ser comercializado.
Desde o momento do incumprimento do antigo proprietário até à posse efetiva e regularizada dos imóveis, estes processos passam por várias etapas, nuns casos menos morosas (e até dispendiosas) que noutros. Os tempos necessários para a regularização da situação de cada imóvel, que vão permitir à Caixa coloca-lo para venda mais tarde, são muito variáveis e dependentes de entidades externas à própria Caixa, pelo que o imóvel que menciona pode, de facto, estar numa fase de regularização, anterior – ou seja, a montante – da fase da comercialização dos imóveis CGD, já perfeitamente regularizados, área de que a Caixa Imobiliário se ocupa.
Se o imóvel não está no site da Caixa Imobiliário mas é reconhecido que pertence ao Grupo Caixa Geral de Depósitos, procure informação junto do gestor comercial ou do Nº 707 24 24 30. O imóvel pode já ter sido vendido, estar adjudicado a outro interessado ou ainda não estar disponível para comercialização.
É uma forma alternativa de comprar e vender imóveis, em que se juntam vendedores e compradores para concretizar os seus negócios, num ato público, rápido e transparente. Como em qualquer outro tipo de leilão, os imóveis são submetidos a um preço de saída, geralmente atrativo, sendo depois licitados e sujeitos à melhor oferta.
Existem leilões regionais e nacionais, consoante a oferta de imóveis neles envolvidos esteja, respetivamente, concentrada numa determinada região do país ou dispersa, a nível nacional.
Relativamente ao espaço físico onde decorrem, os leilões podem ainda ser Leilões Presenciais ou Leilões Online (através da Internet).
A CGD recorre a três tipos de entidades:
- Leiloeiras, para os leilões presenciais
- Redes de Mediação Imobiliária de âmbito nacional e mediadores imobiliários independentes - mais comum para leilões presenciais de âmbito regional;
- Leilões Online, em parceria com sites imobiliários especializados.
A responsabilidade pelas ações de organização, divulgação e realização dos leilões imobiliários é das entidades contactadas pela CGD para este efeito.
Pode obter todas as informações sobre os imóveis, o local e momento do leilão, os contactos da entidade responsável, bem como consultar os catálogos online no site Caixa Imobiliário em: http://www.caixaimobiliario.pt/leiloes.
Sim. Tal procedimento é, aliás, aconselhável, tal como acontece para a aquisição de qualquer outro bem duradouro.
O agendamento vai depender da modalidade do leilão. Se se tratar de um leilão presencial, a realizar nas instalações indicadas pela leiloeira ou mediadora imobiliária, deverá contactá-la telefonicamente, através dos meios indicados na página do leilão.
Se se tratar de um leilão online, poderá aceder à página de Leilões do site da Caixa Imobiliário, consultar a ficha de detalhes de cada imóvel e preencher o formulário “marcar visita ao imóvel”;
Deverá visitar a sua agência CGD antecipadamente e de modo a garantir que, na data da realização do leilão, já tem em seu poder a aprovação do financiamento necessário.
Não. As condições de financiamento para Imóveis Caixa adquiridos em leilão são as mesmas que se aplicam aos imóveis propriedade do Grupo Caixa adquiridos por outras vias, como por exemplo através de Mediadores Imobiliários ou por contacto direto com a equipa comercial da Caixa Imobiliário. São condições muito vantajosas e pode consultá-las em http://www.caixaimobiliario.pt/credito.jsp.
O procedimento vai depender do tipo de leilão.
Se se tratar de um leilão presencial, e para sua comodidade, poderá inscrever-se uns dias antes ou no dia do leilão, apresentando o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (atenção, se for casado/a terá de apresentar também os cartões do/a cônjuge) e entregar um cheque-caução, no valor indicado pela leiloeira e cujo valor é informado no regulamento do leilão.
Se se tratar de um leilão online, deverá efetuar um pré-registo (inscrição), via e-mail para leiloes@casa26.com, fornecendo os seguintes elementos:
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (do próprio e do cônjuge, se casado);
- Cópia do Cartão de Contribuinte (do próprio e do cônjuge, se casado);
- Caução – cheque ou transferência bancária;
- Caso se trate de uma sociedade deverá apresentar a Certidão de Teor atualizada ou código de acesso à Certidão online, bem como os documentos identificativos dos seus representantes legais;
- Por fim, preencha o formulário disponibilizado na página da leiloeira.
Dependendo se adquire ou não algum imóvel, a caução é, respetivamente, endossada à CGD para pagamento do valor do Sinal (adjudicação) ou, em alternativa, devolvida no final do evento (não adjudicação).
Nos leilões presenciais é atribuída a cada participante uma raqueta com a identificação numérica que o associa à mesma, sendo esta utilizada/levantada para licitar. O pregoeiro conduzirá a sessão apresentando os imóveis, bem como os valores das licitações. Quando o imóvel que lhe interessa estiver a leilão, deverá levantar a raqueta de forma a que o número fique visível. Após recebida a oferta mais alta, o leiloeiro repeti-la-á 3 vezes e se não receber uma oferta superior, adjudicará o lote ao respetivo ofertante. Como é compreensível, as raquetas são pessoais e intransmissíveis.
Nos leilões online, os valores de licitação dependem do valor do imóvel em causa.
Se o imóvel que pretende licitar tiver um valor inferior ou igual a €50.000 (cinquenta mil euros), pode atribuir em cada licitação €500 (quinhentos euros) adicionais. Se o imóvel tiver um valor superior a €50.000 (cinquenta mil euros), terá de atribuir em cada licitação €1.000 (mil euros) adicionais. O leilão termina à hora informada no site, exceto se houver uma licitação nos últimos 15 minutos. Nesses casos, o leilão é prolongado por mais 15 minutos, período após o qual se encerra definitivamente. Tal como nos leilões presenciais, o imóvel será adjudicado ao ofertante que tiver feito a maior oferta.
Nos leilões presenciais, será contatado de imediato para a assinatura de um termo de adjudicação e celebração do Contrato de Promessa de Compra e Venda. Juntamente com esta assinatura, terá de sinalizar o imóvel, contra a entrega de um cheque, com o valor do sinal. Nos leilões online, será contactado telefonicamente pela leiloeira, que lhe enviará por e-mail, no prazo máximo de 3 dias uteis após o leilão, a minuta do Contrato Promessa de Compra e Venda (C.P.C.V.).
O Contrato Promessa de Compra e Venda é válido por 90 dias no caso dos leilões presenciais e de 60 dias nos leilões online, isto é, a Escritura de Compra e Venda deverá ser realizada durante aqueles prazos. Todos os encargos, impostos e despesas que acompanhem o ato da escritura pública serão suportados pelo comprador.
Sim, poderá. Mas só e apenas quando a Escritura de Compra e Venda não chegar a ser realizada no prazo previsto por motivo imputável ao comprador, que perderá igualmente o direito a reclamá-lo.
Tente obter a maior quantidade de informação possível com a antecedência necessária e não se esqueça de ser portador de cheques, sem os quais não poderá inscrever-se ou assinar o C.P.C.V..
A idade mínima para poder celebrar um contrato de arrendamento são os 18 anos.
Para iniciar um contato neste sentido é necessário ter em conta 3 aspetos básicos:
1) Necessidade de pagamento de 2 rendas na data da celebração do contrato de arrendamento, uma vez que se trata de contratos com rendas antecipadas;
2) Apresentação de um fiador. Caso o rendimento do fiador não seja adequado, o senhorio poderá solicitar mais do que um fiador;
3) Apresentação prévia da documentação solicitada - do arrendatário e do fiador - para análise da viabilidade de se avançar para o contrato de arrendamento.
É exigível ao proponente e fiador, e respetivos cônjuges, a apresentação da seguinte documentação:
Por norma os contratos são celebrados por 5 anos. A denúncia pelo arrendatário pode ser efetuada uma vez decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato, a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido.
Sim, é possível a efetivação de um contrato de arrendamento com mais do que um arrendatário, sendo que estes ficarão solidários no cumprimento do contrato de arrendamento.
O valor que consta no site é um valor de referência, havendo, nalgumas situações, a possibilidade de negociar as condições finais do contrato.
Os imóveis são normalmente arrendados sem mobília e apenas com o seguinte equipamento: esquentador e exaustor.
Nos termos do contrato, o arrendatário deverá liquidar a renda no primeiro dia de cada mês. Contudo, a legislação em vigor permite que este o possa fazer até ao oitavo dia, sem qualquer penalização.
A quota de condomínio é um custo suportado pelo proprietário do imóvel pelo que o arrendatário não tem qualquer custo fixo acrescido além da renda mensal contratada.
Os contratos com as empresas prestadoras de serviço (ex.: eletricidade, gás, água, etc.) ficam em nome do arrendatário, sendo o contrato de arrendamento documento suficiente para a efetivação desses contratos.
O pagamento das rendas no sistema de débito direto traz vantagens para o arrendatário, desde logo por não ter custos associados, razão pela qual é o meio de pagamento preferencial indicado pelo proprietário do imóvel.
No ato da celebração do contrato de arrendamento poderá ser fornecida uma referência Multibanco para possibilitar o pagamento das rendas através desta via.
As atualizações são feitas anualmente e resultam da aplicação do índice legal de atualização de rendas publicado em Diário da República. A primeira atualização pode, portanto, ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes um ano após a atualização anterior. O senhorio/proprietário deve comunicar por escrito, com a antecedência de 30 dias, esta sua intenção bem como o coeficiente de atualização a aplicar e a renda que daí resulta.
Sim, cabe ao proprietário do imóvel o pagamento do imposto que corresponde a 10% do valor mensal da renda.
O imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago pelo proprietário do imóvel.
O Grupo Caixa disponibiliza uma linha telefónica que funciona todos os dias do ano, durante 24h, para a qual poderá ligar sempre que necessite: 707 24 24 30
Todas as obras a realizar nos imóveis por parte dos arrendatários terão que ter aprovação prévia do proprietário do imóvel.
O Grupo Caixa tem uma ampla oferta de imóveis para arrendar que inclui, entre outros, lojas, armazéns, parqueamentos, etc.
Na área "Arrendar" do site todos os imóveis são para arrendamento, havendo a possibilidade de poderem ser adquiridos. Em sentido inverso, na área "Comprar" do site, em que os imóveis se destinam preferencialmente a serem comprados, poderão ser analisadas propostas de arrendamento, de uma forma casuística.
A opção de compra é a possibilidade, conferida pelo proprietário, neste caso o Grupo Caixa, e expressa no contrato de arrendamento de, caso o arrendatário assim o deseje, poder - durante o prazo de vigência do contrato - apresentar uma proposta para a aquisição do imóvel que está a arrendar. O valor da opção de compra é fixado no início do contrato, tendo uma atualização anual, em regra, através da aplicação do índice legal de atualização de rendas.
Exemplo:
Valor de venda fixado no início do contrato: € 100.000,00
Índice ano 1: 2%
Índice ano 2: 1,8%
Valor de aquisição no ano 3: € 103.836,00 (=€100.000,00x 1,02 x 1,018)
Sim. Através da criação de alertas será informado, por e-mail, da disponibilidade de um (ou vários) imóveis com as caraterísticas de localização, tipologia, valor da renda, etc, que pretende. Crie alertas que correspondam o mais certeiramente às especificidades que gostaria de encontrar no seu imóvel de eleição e mal ele fique disponível para arrendamento, será imediatamente notificado.
Para qualquer questão cuja resposta não encontra nesta listagem de perguntas mais frequentes o Grupo Caixa disponibiliza uma linha telefónica que funciona todos os dias do ano, durante 24h, para a qual poderá ligar sempre que necessite: 707 24 24 30