Moradia T3 na Arrifana, Vila Nova de Poiares
Apresenta?se para venda uma moradia unifamiliar T3, localizada na Estrada Nacional N2, na zona da Costa do Arnau, freguesia da Arrifana, concelho de Vila Nova de Poiares.
Trata?se de uma habitação com três pisos, rés?do?chão, primeiro andar e sótão e está implantada num terreno amplo com 1.840 m², oferecendo espaço exterior generoso e múltiplas possibilidades de utilização.
A distribuição interior é bastante funcional.
No rés?do?chão encontra?se um salão/cozinha em conceito aberto, lavandaria, arrumos, instalação sanitária e alpendres.
No primeiro andar, um hall distribui uma sala, cozinha com despensa, dois quartos, uma instalação sanitária e uma suite com casa de banho privativa.
O sótão oferece um quarto adicional e espaço de arrumos.
No exterior, o logradouro inclui um telheiro e várias zonas de arrumos.
NOTAS:
- O imóvel encontra-se ocupado, pelo que não é possível efetuar visitas, sendo comercializado nessa condição.
- Imóvel atualmente sem licença, a obtenção da mesma e a conclusão de simples eventuais obras ficam a cargo do cliente comprador.
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Apresentação de propostas até 16- março-2026, findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Só serão consideradas propostas acompanhadas de viabilidade de financiamento, exceto aquisições sem recurso a crédito.
Ocupado
O imóvel encontra-se ocupado e será vendido nesta situação.
Configuração e Detalhes
Cozinha
Standard
Classe Energética
E
Divisões
Casa banho/WC
Casa banho/WC
Casa banho/WC
Garagem
Arrecadação
Localização no Mapa
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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que
incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD,
a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável
para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa
a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas"
(cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)