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Moradia T2 | Vila Real | 40.000 €

Rua da Botica, 11 Rés-do-chão, 5000 - 391 Nogueira
União das freguesias de Nogueira e Ermida

Ref. 02007171

Prédio urbano composto por edifício de R/c e 2 andares, originalmente destinado a café no R/c (desativado) e habitação nos andares, de tipologia T2, com pequeno logradouro.

Composto por:

R/c: 3 salas e 2 quartos de banho (considerado arrumos);
1º Andar: Sala, cozinha e 2 quartos;
2º Andar: Quarto de banho e 3 arrumos.

Localizado próximo do centro da aldeia, junto à igreja, com acesso condicionado pela largura, que não possui trânsito automóvel; dispõe de todas as infraestruturas, em zona de baixa densidade urbanística; está mal servida por apoio comercial e de serviços.

Informação sobre áreas:

  • Área Total do Terreno: 100 m²
  • Área de Implantação do Edifício: 80 m²
  • Área Bruta de Cosntrução: 240 m²
  • Área Bruta Dependente: 80 m²
  • Área Bruta Privativa: 160 m².

NOTA: Imóvel atualmente sem licença, sendo a conclusão de eventuais obras e obtenção de licença, da responsabilidade do cliente comprador.



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Proposta de Aquisição:
Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas







Configuração e Detalhes

Sobre Tipologia

2 x Quartos
4 x Salas
3 x WC


Arrumação

Arrecadação
 
 

Pavimentos / Soalhos

Outro
 
 

Cozinha

Standard

Classe Energética

F
 
 


Divisões

Quarto

Quarto

Casa banho/WC

Casa banho/WC

Casa banho/WC

Arrecadação



Localização no Mapa

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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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