Loja Comércio de Rua | Monforte | 80.000 €

Pr. da República,13 1º piso, 7450 - 115 MONFORTE
Monforte

Ref. 02029141

Apresenta?se para venda o 1.º andar de um edifício localizado no coração de Monforte, na emblemática Praça da República.

 

Localiza-se junto à Câmara Municipal e está servido de todos os principais serviços, comércio e equipamentos.

 

Trata-se de uma zona consolidada, que oferece excelentes acessos, boa visibilidade e razoável capacidade de estacionamento, tornando?a ideal para instalação de serviços, escritório ou projeto comercial.

A fração, identificada pela letra B, corresponde ao 1.º andar destinado a serviços, com uma área ampla em tosco que permite total liberdade de personalização e adaptação às necessidades do futuro proprietário.

Dispõe ainda de um terraço interior, elemento diferenciador que acrescenta luminosidade e potencial funcional à área útil.

 

O acesso é feito por escada comum em granito, partilhada apenas com a fração do rés?do?chão, num prédio de apenas dois pisos.

 

A fração encontra?se devoluta, constituindo uma oportunidade interessante tanto para instalação de negócio como para investimento.

 

Com uma área total registada de 138 m², a fração apresenta uma marginação urbana muito favorável, oferecendo um espaço versátil e com potencial para criação de diversos tipos de serviços, consultórios, escritórios ou projeto de reabilitação.

 

NOTA: Imóvel atualmente sem licença, a obtenção da mesma e a conclusão de simples eventuais obras ficam a cargo do cliente comprador.



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Configuração e Detalhes

Área bruta de 138 m²
 
 



Classe Energética

C


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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)




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