Moradia T3 | Figueira da Foz | Preço Sob Consulta

R dos Emigrantes, 31 Cave, 3080 - 348 FIGUEIRA DA FOZ
Quiaios

Ref. 02023788

Moradia de dois pisos, tipologia T3, localizada em Quiaios (Figueira da Foz), implantada em lote de terreno com 2.484 m².

Imóvel situado em zona rural, com envolvente agrícola e florestal. Próximo da EN109 e do nó de ligação à A17, ambas com ligação à Figueira da Foz e Aveiro.

Dispõe de jardim de infância, EB1, extensão de saúde e mercado. A cerca de 7 km da praia e do campismo e a 10 km do centro da cidade, onde se encontram os restantes serviços e comércio. Possui todas as infraestruturas, exceto rede de gás natural.

É composta por:

  • cave: garagem e cinco compartimentos para arrumos;
  • rés do chão: hall, cozinha, sala com lareira, duas casas de banho e dois quartos com roupeiro embutido.

Informação sobre áreas:

  • Área Total do Terreno: 2.484 m²;
  • Área de Implantação do Edifício: 149 m²;
  • Área Bruta de Construção: 298 m²;
  • Área Bruta Dependente: 149 m²;
  • Área Bruta Privativa: 149 m².

NOTA: Imóvel atualmente sem licença, sendo a conclusão de eventuais obras e obtenção de licença, da responsabilidade do cliente comprador.



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Vendido
Imóvel adjudicado nos últimos 30 dias.






Configuração e Detalhes

Cozinha

Standard

Classe Energética

E
 
 


Divisões

Quarto

Quarto

Casa banho/WC

Casa banho/WC

Garagem

Arrecadação



Localização no Mapa

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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)




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