Prédio misto localizado em Vale da Mó, freguesia de Pechão, concelho de Olhão.
É composto por uma parcela rústica com 1.500 m² e uma parcela urbana com 700 m², onde se encontra edificada uma moradia unifamiliar térrea. A zona é rural, com construção dispersa, situada a cerca de 3 km do centro da vila de Pechão, e dispõe de bons acessos por estrada alcatroada, bem como de ligação às redes públicas de água, saneamento e eletricidade.
A moradia é composta por sala, corredor, casa de banho, cozinha e lavandaria/despensa.
Terraço coberto com acesso a estúdio, casa de banho e sala de costura.
Construção inacabada em tijolo com uma pequena arrecadação e estacionamento coberto, existe também um deposito de água, pequena arrecadação e terraço e piscina inacabadas.
Dispõe de barbecue no exterior.
NOTAS:
- Imóvel atualmente sem licença, a obtenção da mesma e a conclusão de simples eventuais obras ficam a cargo do cliente comprador.
- Apresentação de propostas até 25-setembro-2025, findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Só serão consideradas propostas acompanhadas de viabilidade de financiamento, exceto aquisições sem recurso a crédito.
Vendido
Imóvel adjudicado nos últimos 30 dias
Configuração e Detalhes
Cozinha
Standard
Classe Energética
F
Divisões
Quarto
Quarto
Quarto
Casa banho/WC
Casa banho/WC
Arrecadação
Despensa
Localização no Mapa
Ver no Google Maps
A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que
incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD,
a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável
para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa
a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas"
(cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)