Euribor finalmente abaixo dos 2%.

Prédio Uso Misto | Mangualde | 482.000 €

R Azurara da Beira, 209, 3530 - 271 MANGUALDE
União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta

Ref. 02028990

Prédio misto constituído por parte urbana com 330m² correspondente a uma moradia, com 3 pisos e construções anexas afetas a arrumos e parte rústica com 35000m² afeta a terreno envolvente, classificado no PDM com solo urbano de baixa densidade, permitindo edificação com volumetria até 3 pisos.

 

O imóvel situa-se em zona residencial em Mangualde e encontra-se razoavelmente servido de comércio e serviços com supermercado, farmácia, CTT, centro de saúde, repartição de finanças, Os transportes públicos são razoáveis, com carreiras de autocarros nas proximidades. Possui bons acessos rodoviários.

O prédio possui frente para a via principal de cerca de 210m, possuindo também frente para caminho numa extensão de cerca de 350m.

 

É compartimentado da seguinte forma:

 

Corpo da esquerda

R/c - Duas garagens, salão e casa de banho

1º Andar - Salão e casa de banho.

 

Corpo Central

R/c - Três salas unidas;

1º Andar - Quarto, casa de banho, cozinha e sala;

2º Andar - Cinco quartos e 2casas de banho.

 

Corpo da direita

R/c - Sala e arrumo;

Desvão do telhado – Arrumos.

 

NOTA: O imóvel será vendido ao abrigo do Artº 19 do DL 10/2024 (Simplex).



Ver Fotografias (30)



Proposta em Aprovação
Imóvel com Proposta em Aprovação.








Configuração e Detalhes


Classe Energética

F


Localização no Mapa

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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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