Moradia T3 situada na Travessa da Escalheira, em Vila Cova da Lixa e Borba de Godim.
Com uma área de construção de 180 m² e inserida num terreno de 204 m², esta propriedade destaca-se pela sua localização tranquila numa zona suburbana a noroeste da Lixa, a apenas 150 metros da N101 e cerca de 6 km do centro de Felgueiras.
A moradia, de três frentes e dois pisos (rés-do-chão e primeiro andar), encontra-se devoluta, necessitando de algumas obras de reabilitação.
A compartimentação é distribui-se da seguinte forma:
Rés-do-chão: 3 salas, cozinha, 2 arrumos e 2 casas de banho;
1º Andar: 2 salas, cozinha, 3 quartos, casa de banho e 2 varandas fechadas;
Exterior: Logradouro com 114 m².
Esta moradia representa uma excelente oportunidade de investimento, especialmente para quem procura um imóvel com potencial de valorização após pequenas obras de renovação.
NOTAS:
- O imóvel será vendido ao abrigo do Artº19 do DL 10/2024 (Simplex), ficando o ónus da regularização e Licenciamento do imóvel a cargo do novo proprietário.
- Apresentação de propostas até 05-Dezembro-2025, findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Só serão consideradas propostas acompanhadas de viabilidade de financiamento, exceto aquisições sem recurso a crédito
Configuração e Detalhes
Cozinha
Standard
Classe Energética
F
Divisões
Quarto
Quarto
Quarto
Casa banho/WC
Casa banho/WC
Casa banho/WC
Arrecadação
Despensa
Localização no Mapa
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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que
incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD,
a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável
para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa
a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas"
(cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)