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Moradia T5 | Viseu | 106.000 €

R Direita 15 e 15A, 3515 - 123 ABRAVESES
Abraveses

Ref. 02029123

Venda conjunta de Prédio Urbano destinado a habitação formado por dois prédios interligados, possuindo acessos independentes pelos números 15 e 15A.

 

Prédio 1 - Moradia T2 (Entrada pelo nº 115A), com a seguinte composição:

 

Rés-do-chão: garagem, arrumos, casa de banho, acessos ao andar, logradouro com churrasqueira;

Andar: sala, cozinha, varanda, 2 quartos e casa de banho.

 

 

Prédio 2 - Moradia T1+1 (Entrada pelo nº 115), com a seguinte composição:

 

Rés-do-chão: lavandaria, 2 casas de banho e acesso ao andar;

Andar: sala, cozinha, quarto, arrumo e casa de banho.

 

 

VENDA CONJUNTA DE:

  • Prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o nº 376, da freguesia de Abraveses, do concelho de Viseu, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 499, apreendido a favor da massa insolvente, pelo valor de 71.250,00 euros;

  • Prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o nº 377, da freguesia de Abraveses, do concelho de Viseu, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 1566, propriedade da Caixa Geral de Depósitos, S.A., pelo valor de 110.000,00 euros.

 

OBS.: Prédio com o Art Matricial 499º apreendido a favor da massa insolvente: Processo TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE COMÉRCIO DE VISEU – JUIZ 2 – PROCESSO: 1171/10.3TBVIS

NOTA: Processo de comercialização encerrado.



Ver Fotografias (38)



Proposta em Aprovação
Imóvel com Proposta em Aprovação.








Configuração e Detalhes


Classe Energética

F


Localização no Mapa

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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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