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Prédio Centro Comercial | Oeiras | 9.600.000 €

Av. 25 de Abril de 1974, 2795 - 225 Linda a Velha
União das freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo

Ref. FUNDIMO065-GAL

Galeria Comercial | Linda a Velha

Galeria Comercial inserida no empreendimento “Central Park”, situado na Av. 25 de Abril de 1974, em Linda-a-Velha - Oeiras.

Aufere de boas acessibilidades, tendo como referência a proximidade à A5, bem como às principais vias estruturantes da Área Metropolitana de Lisboa.


A área destinada a comércio encontra-se distribuída pelo rés-do-chão (3.409 m²) e o Piso -1 (1.100 m²) e compartimentada em lojas que circundam um food court central no rés-do-chão.

Inclui ainda 603 m² de arrecadações e 287 lugares de estacionamento nos Pisos -1 e -2.


NOTA: O imóvel encontra-se também disponível para arrendamento com uma renda mensal de 10,00€ m² para a área comercial, 5,00€ m² para arrecadações e 70,00€ por lugar de estacionamento, acrescendo condomínio + IVA.



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Caixa Gestão de Ativos
Este imóvel encontra-se sob gestão da Caixa Gestão de Ativos. Todos os contactos solicitados através desta página serão encaminhados para a Caixa Gestão de Ativos. Contacto: Email: diogo.santos.pedro@cgd.pt Tlm: 968610047



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Proposta de Aquisição:
Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas







Configuração e Detalhes

Área bruta de 4412 m²
 
 


Informação de Edifício

Valor de Condomínio (€): 6952

Classe Energética

C
 
 


A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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