Moradia T6 de dois pisos em Sabugo (Sintra), inserida em lote de terreno com 9.080 m² (880 m² de terreno urbano e 8.200 m² de terreno rústico). De acordo com o PDM, o terreno encontra-se classificado como espaço urbano de uso habitacional.
Está situado junto à Travessa da Fábrica, tem acesso fácil, à A16.
É constituída por:
- Cave: Três divisões assoalhadas, cozinha e casa de banho;
- R/c: Quatro divisões assoalhadas, cozinha e casa de banho.
NOTAS:
- Imóvel atualmente sem licença, sendo a conclusão de eventuais obras e obtenção de licença, da responsabilidade do cliente comprador. A apresentação de qualquer proposta de aquisição, pressupõe que o cliente já analisou a viabilidade da obtenção da licença, junto da respetiva Camara Municipal. CPCV preferencial com 30% de sinal. Será transmitido em Contrato Promessa, a posse precária do imóvel com autorização para obras.
- Apresentação de propostas até 19-novembro-2025, findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Só serão consideradas propostas acompanhadas de viabilidade de financiamento, exceto aquisições sem recurso a crédito.
Informação sobre as áreas:
- Área Total do Terreno: 980 m²;
- Área de Implantação do Edifício: 400 m²;
- Área Bruta de Construção: 500 m²;
- Área Bruta Dependente: 156 m²;
- Área Bruta Privativa: 344 m².
Configuração e Detalhes
Cozinha
Standard
Classe Energética
E
Divisões
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Casa banho/WC
Casa banho/WC
Garagem
Terraço
Despensa
Localização no Mapa
Ver no Google Maps
A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que
incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD,
a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável
para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa
a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas"
(cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)