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Moradia T6 | Camara de Lobos | 355.000 €

R Pe António Sousa Costa, 26, 9325 - 017 ESTREITO CÂMARA DE LOBOS
Estreito de Camara de Lobos

Ref. 02002882

Moradia unifamiliar localizada no Estreito de Câmara de Lobos, na Ilha da Madeira.

 

Situa-se numa zona tranquila e rural, perfeita para quem procura sossego e contacto com a natureza. Dista cerca de 300 metros da Igreja do Garachico, numa área com boas acessibilidades e infraestruturas básicas.

 

Implantada num terreno com 506 m², a moradia é composta por duas unidades habitacionais independentes, ambas do tipo T2. A primeira unidade, com acesso pelo nº 26, inclui um sótão e garagem. A segunda, com entrada pelo nº 24, dispõe de dois pisos em semicave destinados a arrumos. A construção distribui-se por cinco pisos: garagem ao nível do arruamento, dois pisos habitacionais, sótão e dois pisos inferiores para arrumos.

 

A compartimentação do imóvel é a seguinte:

 

Piso 0 - Garagem e os acessos ao piso superior.

Piso 1 - Sala, dois quartos, cozinha e casa de banho.

Piso 2 (Sótão) - Dois quartos adicionais e uma zona de arrumos. 

Piso -1 - Sala comum, dois quartos, cozinha e casa de banho.

Piso -2 - Arrumos.

 

Esta é uma excelente oportunidade para investimento ou para quem procura uma casa espaçosa num ambiente mais reservado. Para mais informações ou agendamento de visita, entre em contacto.

NOTA: Imóvel sem licença de utilização. O imóvel será vendido ao abrigo do Artº19 do DL 10/2024 (Simplex), ficando o ónus da regularização e Licenciamento do imóvel a cargo do novo proprietári



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Configuração e Detalhes

Sobre Tipologia

3 x Quartos
1 x WC

Classe Energética

E
 


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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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