BEATRIZ Imobiliária presente no Salão Imobiliário de Lisboa

Moradia T3 | Felgueiras | 90.000 €

TV da Escalheira, 123 Rés-do-chão, 4615 - 629 VILA COVA DA LIXA
União das freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim

Ref. 02027572

Moradia T3 situada na Travessa da Escalheira, em Vila Cova da Lixa e Borba de Godim.

 

Com uma área de construção de 180 m² e inserida num terreno de 204 m², esta propriedade destaca-se pela sua localização tranquila numa zona suburbana a noroeste da Lixa, a apenas 150 metros da N101 e cerca de 6 km do centro de Felgueiras.

 

A moradia, de três frentes e dois pisos (rés-do-chão e primeiro andar), encontra-se devoluta, necessitando de algumas obras de reabilitação.

 

A compartimentação é distribui-se da seguinte forma:

 

Rés-do-chão: 3 salas, cozinha, 2 arrumos e 2 casas de banho;

1º Andar: 2 salas, cozinha, 3 quartos, casa de banho e 2 varandas fechadas;

Exterior: Logradouro com 114 m².

 

Esta moradia representa uma excelente oportunidade de investimento, especialmente para quem procura um imóvel com potencial de valorização após pequenas obras de renovação.

NOTAS:

  • O imóvel será vendido ao abrigo do Artº19 do DL 10/2024 (Simplex), ficando o ónus da regularização e Licenciamento do imóvel a cargo do novo proprietário.

  • Apresentação de propostas até 05-Dezembro-2025, findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Só serão consideradas propostas acompanhadas de viabilidade de financiamento, exceto aquisições sem recurso a crédito



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Configuração e Detalhes

Cozinha

Standard

Classe Energética

F
 
 


Divisões

Quarto

Quarto

Quarto

Casa banho/WC

Casa banho/WC

Casa banho/WC

Arrecadação

Despensa



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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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