BEATRIZ Imobiliária presente no Salão Imobiliário de Lisboa

Moradia T3 | Santo Tirso | 230.000 €

R Joaquim Oliveira Costa, 456, 4780 - 196 STA CRISTINA COUTO
União das freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães

Ref. 02022779

Moradia unifamiliar T3, situada no lugar da Ermida, Santa Cristina do Couto, no concelho de Santo Tirso.

 

Trata?se de uma moradia a necessitar de remodelação, com Cave e R/c.

 

Está implantada num terreno com 650 m², oferecendo excelente exposição solar e um logradouro envolvente com grande potencial para arranjos exteriores personalizados.

 

Inserida numa zona residencial tranquila, predominantemente composta por moradias, com bons acessos à variante da N104, à autoestrada A4 (a 1,8 km) e a poucos minutos do centro de Santo Tirso.

 

O rés?do?chão apresenta uma distribuição funcional composta por hall de entrada, sala comum, cozinha com despensa, três quartos, duas casas de banho e dois alpendres.

 

A cave dispõe de garagem (inacabada) e quatro divisões destinadas a arrumos.

 

Esta é uma excelente oportunidade para quem procura uma moradia isolada para remodelar a seu gosto, com espaço exterior generoso, boa localização e potencial de valorização após obras de reabilitação, seja textos para habitação própria ou investimento.

 

NOTA: Apresentação de propostas até 18-março-2026, findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Só serão consideradas propostas acompanhadas de viabilidade de financiamento, exceto aquisições sem recurso a crédito. 



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A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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