A Paulo Ferreira Imobiliária está a comercializar em exclusividade o Empreendimento Parque da Cidade

Terreno Urbano | Montijo | 2.700.000 €

Ligar Corte da Barrosa, S/N, 2870 - 127 Montijo e Afonsoeiro
União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro

Ref. 02024943

Oportunidade de Investimento - Terreno Urbano com 67.567m² no Montijo

Localizado na Corte da Barrosa, freguesia de Montijo e Afonsoeiro, este terreno urbano com uma área total de 67.567m² representa uma oportunidade única para investidores e promotores imobiliários.

Situado junto ao limite da malha urbana edificada na zona sul do Montijo, o imóvel encontra-se numa área mista, com presença de construções habitacionais, armazéns e terrenos não edificados.

A envolvente oferece uma boa rede de acessos, comércio, serviços e equipamentos, estando a apenas 1,2 km do centro da cidade (Praça da República) e a 4 km da A33, com ligação direta à A2.

Este ativo apresenta características que podem ser exploradas estrategicamente, nomeadamente:

  • Localização privilegiada junto à expansão urbana do Montijo
  • Grande dimensão do terreno, ideal para projetos de requalificação ou reconversão
  • Acessibilidade a vias rápidas e proximidade a Lisboa

O imóvel encontra-se devoluto e disponível para venda imediata.

A sua aquisição poderá representar uma aposta estratégica para quem pretende desenvolver projetos com visão de médio/longo prazo, aproveitando o dinamismo crescente do mercado imobiliário da região.



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Configuração e Detalhes

Área bruta de 3122 m²
 
 



Classe Energética

Isento


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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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