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Loja Comércio de Rua | Miranda do Corvo | 265.000 €

Rés-do-chão, 3220 - 197 Av Afonso Henriques, 69
Miranda do Corvo

Ref. 02004595

Loja com 3 lugares de estacionamento, inserida no r/c de prédio com 4 andares, em Miranda do Corvo.

O imóvel localiza-se em zona consolidada e central da vila, a cerca de 200m da Câmara Municipal.
Os acessos são efetuados por estradas municipais e nacionais (junto à N342). Na envolvente possui vários serviços e comércio, nomeadamente Câmara Municipal de Miranda do Corvo, bombeiros, mercado municipal, supermercados, unidade de saúde, hospital, escolas (básica e secundária), segurança social e restantes serviços públicos.
Dista cerca de 26Km de Coimbra.

A fração, com 333,95 m2, destina-se a comércio e serviços e é composta por entrada, zona ampla de atendimento, gabinete, arquivo, instalações técnicas, copa e instalações sanitárias.
Os 3 parqueamentos, com uma área total de 32m2 (nºs 76,77 e 78), situam-se na 1ª cave do edifício.

Nota 1: Apresentação de propostas até 13-março-2026, findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Só serão consideradas propostas acompanhadas de viabilidade de financiamento, exceto aquisições sem recurso a crédito.



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Proposta de Aquisição:
Pessoas Singulares
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Configuração e Detalhes

Área bruta de 6 m²
 
 


Informação de Edifício

Valor de Condomínio (€): 102

Classe Energética

D
 
 


Localização no Mapa

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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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