CGD adota conjunto de medidas para fazer face ao impacto da COVID-19 nas empresas e particulares

20 Março 2020



O momento de exceção em que nos encontramos exige que se atue no sentido de apoiar as empresas e os particulares a ultrapassarem os fortes constrangimentos que a redução da atividade gera.


A Caixa Imobiliário, no âmbito da sua atividade dentro do Grupo CGD, mantem a comercialização de imóveis, sendo que:

  • Durante o período de Estado de Emergência em que o nosso país atualmente se encontra, estarão temporariamente suspensas todas as visitas a imóveis em comercialização pela CGD;
  • Os contactos, pedidos de informação, manifestações de interesse e envio de propostas poderão continuar a ser feitos pelas vias (não-presenciais) que temos disponíveis;
  • A nossa Linha Caixa Imobiliário continua disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano (707 24 24 30 de Portugal, +351 217 619 349 do estrangeiro).

No âmbito bancário, a CGD decidiu tomar um conjunto de medidas que de forma simples e imediata serão implementadas abrangendo os seus clientes com créditos ativos.

MEDIDAS PARA EMPRESAS

Relativamente às empresas, e sem prejuízo das medidas que estão a ser aprovadas pelas autoridades nacionais e europeias, a CGD decidiu desde já implementar um conjunto de medidas que a seguir se descrevem e que serão executadas por solicitação dos seus clientes e para os níveis de risco adequados:

  • Aceitar reajustar os pagamentos das prestações mensais nos seus créditos de médio e longo prazo com por um período até 6 meses, para que possam ajustar os seus planos de tesouraria aos novos níveis de atividade;
  • Prolongar os prazos de pagamento de financiamentos especializados em modelos de leasing para equipamentos mais atingidos pela atual crise por períodos adicionais de 12 meses, reduzindo o esforço de tesouraria mensal;
  • Em articulação com as sociedades de garantia mútua promover o ajustamento das prestações dos financiamentos garantidos, igualmente de forma a aliviar o peso das prestações nos períodos críticos dos próximos meses;
  • Renovar a generalidade dos planos de limites aprovados por prazos que podem ir até 180 dias, mantendo em vigor as disponibilidades de financiamento garantidas aos atuais clientes;
    • Simplificação dos mecanismos de prorrogação até 180 dias de todas as operações de curto prazo em vigor;
  • Para empresas ou entidades do setor da saúde e social (hospitais, clínicas, laboratórios, lares, bombeiros, entidades de apoio social, em geral), simplificar a decisão de prorrogação em 12 meses do prazo total de operações de leasing mobiliário que estejam em vigor e, em alternativa, introduzir períodos de carência até 12 meses;
  • Para o setor dos transportes, alargar o prazo de pagamento dos leasings sobre viaturas ligeiras e viaturas pesadas períodos até 12 meses ou em alternativa introduzir períodos de carência até 90 dias;
  • Para o setor de turismo, além das medidas gerais antes enunciadas, alargar os prazos de vencimento até mais 5 anos, em função de avaliação pontual tendo presente aspetos específicos das empresas;
  • Criação de linhas de crédito e reforço das atuais linhas para conferir meios adicionais às empresas no âmbito das suas atividades, nomeadamente para aquisição de equipamentos informáticos e de telecomunicações no sentido de incrementar os meios disponíveis para Teletrabalho;
  • Aumentar até 30% os limites de factoring com recurso e notificado;
  • Pré-financiar as encomendas do Estado ou de grandes cadeias de distribuição, através dos mecanismos de crédito existentes, contribuindo para a manutenção das linhas de abastecimento das funções essenciais;
  • Manter em funcionamento, com grande simplificação dos processos e celeridade das decisões, todas as linhas de financiamento que a CGD dispõe, satisfazendo em tempo e capacidade as necessidades dos clientes;
  • Como medida de apoio aos pequenos comerciantes, a Caixa isentará o pagamento da mensalidade de todos os Terminal de Pagamento Automático com faturação inferior a 7.500€ por mês até 31 de maio. E, de forma a dinamizar a utilização de cartões e incentivar a desmaterialização dos pagamentos, a CGD manterá a política que tem vindo a ser praticada de não cobrar da componente fixa da MSC (Merchant Service Charge) nas transações de pequeno valor;
  • Além destas medidas e como forma de mitigar as quebras de tesouraria das empresas suas abastecedoras, a CGD antecipará este mês o pagamento a fornecedores no montante de 10 milhões de euros e manterá os pagamentos com prazos imediatos, após confirmação, nos próximos meses.

Mais informações em: https://www.cgd.pt/Empresas/Pages/CGD-Medidas-Empresas.aspx

MEDIDAS PARA CLIENTES PARTICULARES

Relativamente aos clientes individuais com crédito (habitação ou crédito pessoal), a CGD avaliará a eventual carência de capital até 6 meses, mediante pedido dos clientes e em condições de simplicidade de acesso, designadamente para o Crédito à Habitação;

  • Para clientes titulares das Contas Caixa, como acréscimo às vantagens já incluídas naqueles pacotes, todas as transferências realizadas através dos canais digitais serão gratuitas durante este período de crise;
  • Adicionalmente, para todos os clientes que sejam titulares de uma conta na CGD e que não sejam detentores de cartão de débito, a Caixa isentará a primeira anuidade durante este período de crise;
  • A Caixa pratica ativamente uma política de proteção das franjas mais desfavorecidas, i.e., todos os clientes com pensão até 1,5x o salário mínimo nacional e os jovens até aos 26 anos estão isentos de comissões.

Dado o dinamismo da situação, além destas medidas que entendemos contribuem significativamente para atenuar e apoiar a economia nacional e os seus clientes nesta fase difícil, a CGD criará os mecanismos que forem adequados para responder a novas necessidades que o mercado e os seus clientes venham a exigir.

Mais informações em: https://www.cgd.pt/Particulares/Pages/Medidas.aspx






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