13 Setembro 2019
Na procura de casa para arrendar, evite a tentação de se comprometer imediatamente com um arrendamento assim que encontrar um espaço a seu gosto. Antes de firmar contrato, informe-se junto do proprietário (ou mediador imobiliário) sobre aspetos essenciais do imóvel, da envolvente e das cláusulas contratuais. Desta forma, conseguirá antecipar possíveis problemas, precavendo-se de maus negócios. Tome nota das perguntas a fazer:
1. Vai ser celebrado um contrato de arrendamento e há lugar a recibos de renda?
O contrato de arrendamento (e a respetiva comunicação do documento no Portal das Finanças) assim como a emissão de recibos eletrónicos são obrigatórios por Lei. No entanto, antes de se deixar conquistar por um imóvel de sonho, assegure-se de que o proprietário vai agir dentro da legalidade – evitando assim situações futuras que o poderão prejudicar. Recorde-se que poderá deduzir o valor gasto com rendas na declaração de IRS, mas tal só irá acontecer se existir um contrato de arrendamento e a emissão de recibos de renda eletrónicos.
2. Qual a data limite de pagamento da renda e qual o valor devido no início do contrato?
Perceber, desde já, todos os aspetos relacionados com a renda é essencial para poder organizar o seu orçamento. Confirme com o senhorio a data limite mensal de pagamento e, exatamente, o que está incluído no preço do arrendamento do imóvel. Isto porque alguns consumos domésticos (como a água, a eletricidade e o gás) poderão estar incluídos no valor final, assim como em certos equipamentos ou mobiliário. Esclareça ainda se há necessidade de fiador, qual o valor da caução e quantos meses de renda tem de pagar adiantados. No total, o montante exigido à entrada (caução + rendas adiantadas) poderá fazer a diferença, se estiver indeciso entre dois imóveis
Tome Nota:
Segundo o regime do arrendamento, o pagamento da renda é devido no dia 1 de cada mês. Está estabelecido, no entanto, um prazo de oito dias para que possa pagar o valor em causa, sem penalizações;
3. Qual o ano de construção e das últimas obras de melhoria?
A idade do imóvel é essencial para ter uma noção do estado da construção, materiais e acabamentos. Nesse sentido, também é importante perceber quando é que a casa foi alvo de obras (e o que foi intervencionado na altura). Se há muito tempo que casa não é aprimorada, tente negociar pequenos trabalhos de remodelação em áreas mais deterioradas – ou, pelo menos, uma nova demão de tinta – antes da sua entrada.
4. Como posso ter acesso à caderneta predial, licença de utilização e certificado energético?
Ao arrendar uma casa, deve solicitar ao proprietário o acesso a um conjunto de documentos, como a caderneta predial atualizada, a licença de utilização, o certificado de eficiência energética e os documentos de identificação do senhorio. Lembre-se que para concorrer a programas de apoio ao arrendamento, como o Porta 65, precisa da caderneta predial emitida pelas Finanças. Quanto ao certificado de eficiência energética, este documento é obrigatório, desde 2010, para arrendamentos e vendas de imóveis.
5. Os animais de estimação são bem-vindos?
Este é um tema sensível. Por um lado, a legislação autoriza animais dentro de apartamentos (até três cães ou quatro gatos adultos – num total de quatro animais permitidos). Por outro, são muitos os proprietários que se opõem à presença de animais e que incluem, nos contratos de arrendamento, uma cláusula de proibição. Em dezembro de 2016, o Tribunal da Relação do Porto decidiu a favor de uma inquilina que, apesar de ter assinado um contrato de arrendamento que impedia a presença de animais no imóvel, quis manter um cão na propriedade. Apesar deste precedente legal, o melhor é esclarecer, à partida, se os animais de estimação são bem-vindos pelo senhorio. Pondere o arrendamento em função da resposta. Evitará dissabores futuros.
6. O que devo fazer quando há necessidade de reparações?
Imagine que, depois de arrendar uma casa, um cano rebenta e precisa de um canalizador com urgência. De quem é responsabilidade de chamar um profissional e quem assume os encargos – senhorio ou inquilino? A legislação em vigor estabelece que as obras da casa são a cargo do senhorio (a menos que o contrato de arrendamento estipule outra situação). Numa situação de urgência, por exemplo, o inquilino poderá avançar com uma intervenção, podendo ser reembolsado depois pelo senhorio (para tal, guarde sempre os recibos respetivos). No entanto, é importante que combine, previamente, quais deverão ser os procedimentos a ter em conta, em caso de urgência – sobretudo se quiser assegurar que não paga adiantado uma conta de reparação dispendiosa.
7. Quem são os vizinhos? E como é o estacionamento nas imediações?
Estas são duas questões sobre a envolvente – humana e física – que só conseguirá perceber totalmente depois da mudança. No entanto, questione desde já o proprietário sobre o perfil dos seus futuros vizinhos (idade aproximada e profissão) e se têm filhos. Quanto ao estacionamento, pergunte se o imóvel tem garagem ou lugar de estacionamento (e, se sim, é pago à parte?). Caso não exista um lugar assegurado, indague sobre o estacionamento nas imediações e possíveis zonas reservadas a moradores (com necessidade de dístico de residente).
8. O que acontece se eu precisar de furar uma parede?
Mais uma vez, esta é uma questão que está prevista na lei. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estabelece que “é lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado, quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade”, desde que sejam situações reparadas antes de restituir o apartamento ao proprietário. No entanto, convém sempre perceber qual a atitude do senhorio a este tema, para se salvaguardar de possíveis conflitos. Se a resposta for negativa, lembre o proprietário que a legislação o permite e reforce que todos os furos e pequenos danos serão depois reparados por si.
Arrendar uma casa: Esteja atento a estes sinais
Além das perguntas que deve fazer, atente a todos os pormenores, durante as visitas ao imóvel. Se encontrar algo que não lhe agrade, questione o proprietário. Evite surpresas e esteja atento aos seguintes detalhes:
Fonte Saldo Positivo
Poderá também consultar em Saldo Positivo
https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/casa-e-familia/Pages/gestao-condominios.aspx