Certificado de Eficiência Energética é essencial para poder arrendar ou vender a sua habitação

12 Agosto 2019



Se está a pensar em vender ou arrendar a sua casa é obrigatório revelar a certificação energética no anúncio. Leia a seguir o que necessita de fazer.


Desde 2010, é obrigatório possuir um certificado de eficiência energética para quem quiser arrendar ou vender uma habitação.

Desde 2013 que o certificado energético tem obrigatoriamente que aparecer no anúncio de venda ou arrendamento. De acordo com a informação presente na Agência para a Energia (ADENE), entidade que regula o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o objetivo desta medida é reduzir em 50% o consumo energético dos edifícios através da adoção de medidas de eficiência energética.

Por isso, o SCE pretende informar sobre o desempenho energético dos edifícios e do imóvel, reportar quais as medidas que devem ser tomadas para melhorar a classificação energética e identificar as componentes e sistemas técnicos dos edifícios para que fiquem listados num único documento. Se está a pensar em arrendar ou vender o seu imóvel deve esclarecer-se como obter um certificado energético.

O que é?

O certificado energético é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel ou edifício numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). É emitido pelos peritos autorizados pela ADENE. Neste documento devem constar informações sobre o consumo energético da climatização e das águas quentes sanitárias. Deve também conter medidas para reduzir o consumo energético, como por exemplo, a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento. Este documento tem uma validade de 10 anos.

Quem deve pedir?

A certificação energética é obrigatória no caso de todos os edifícios novos, dos edifícios existentes que sejam sujeitos a grandes processos de reabilitação; dos edifícios com destino a comércio ou serviços, desde que possuem uma área interior útil igual ou superior a 1000m2 ou 500m2 (se a sua finalidade for para supermercado, hipermercado, centro comercial ou piscina coberta); e ainda para os edifícios que tenham como proprietário o Estado, que estejam ocupados por uma entidade pública, sejam frequentados pelo público e possuem uma área interior útil superior a 500m2. Além disso, sempre que os proprietários de imóveis queiram vender ou arrendar uma habitação também é obrigatório possuir a certificação e apresentar a classificação do certificado energético no anúncio de venda ou arrendamento.

Quanto custa o pedido de certificação? Segundo a informação presente no site da ADENE, o custo do pedido de certificação pode variar consoante os honorários do perito qualificado, da emissão do pré-certificado energético e do certificado energético. Estes últimos documentos estão sujeitos a uma taxa variável consoante a tipologia do imóvel. Essa taxa poderá implicar um custo entre os 35 euros, se o imóvel for um T0 ou T1, e os 65 euros, se for um T6 ou superior. Já para os edifícios de comércio ou serviços, este valor pode ir dos 150 euros, nas áreas iguais ou superiores a 250m2, aos 950 euros nas áreas superiores a 5000m2. A estes valores ainda acresce o IVA.

Como pode requerer a certificação energética? Para pedir a avaliação energética do seu imóvel, deve procurar um perito qualificado que esteja perto da sua área de residência na Bolsa de Peritos Qualificado. É aconselhável que compare preços e outros aspetos propostos pelo perito antes de acordar o serviço a ser prestado. De seguida, deve reunir a documentação necessária como a cópia da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e a ficha técnica da habitação. Depois do perito visitar o imóvel, realizará alguns cálculos que introduz no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. O proprietário pode, se entender, pedir uma emissão prévia antes da emissão do certificado energético.

Fonte: Saldo Positivo






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