Formalização do Crédito Habitação por DPA

9 Novembro 2018



A partir de 15 de novembro, a Caixa adota a solução Documento Particular Autenticado (DPA) como modalidade principal e preferencial para a formalização das operações de Crédito à Habitação.


A solução Documento Particular Autenticado (DPA) será a modalidade preferencial para a formalização das operações de Credito Habitação, que entrará em vigor na Caixa a partir de 15 de novembro de 2018, mantendo-se, no entanto, a possibilidade de contratação por Escritura Pública ou Serviço Casa Pronta sempre que o Cliente manifeste o seu interesse e vontade em recorrer a estas modalidades.

Na Caixa já decorreu um piloto que abrangeu diversas Agências , do qual resultou uma experiência bastante positiva.

A solução DPA irá substituir a formalização de contratos de crédito à habitação (CH) por Escritura ou através do Serviço Casa Pronta, com vantagens para o Cliente e para a Caixa:

  • Para o Cliente, destaca-se a redução significativa da dependência da disponibilidade dos Notários ou do Serviço Casa Pronta para a formalização dos contratos CH, com recurso alternativo à contratação destas operações através de um modelo mais simplificado e ágil, com horário flexível e maior capacidade para se ajustar à disponibilidade e necessidades dos clientes, bem como uma maior abrangência geográfica;

  • Para a Caixa, permite a integração de todas as operativas (contratação, representação externa e atos notariais), viabilizando a operacionalização de um processo globalmente mais simplificado e ágil, com impacto na melhoria dos níveis de serviço associados.

Esta solução tem vindo a ser adotada pelos principais Bancos e, também por esse facto, representa uma solução testada e com resultados positivos comprovados.






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