Moradia T2 | Trofa | Preço Sob Consulta

R Antero Figueiredo, 16 a 18 Rés-do-chão, 4785 - 333 SÃO MARTINHO DO BOUGADO
União das freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago)

Ref. 02026501

Moradia bifamiliar de 3 frentes e 2 pisos, em regime de propriedade total com andares suscetíveis de utilização independente.

 

Está localizado nas imediações do Centro Social do concelho da Trofa e dotada de boa rede de transportes públicos, nomeadamente metro (cerca de 1 km da estação).

Dispõe de bons acessos, encontrando-se 250m do cruzamento da EN14 com EN104 e a cerca de 5km da A3 (nó Santo Tirso). As infraestruturas de abastecimento de água, gás e saneamento, são asseguradas através da rede pública.

 

 

É composta por:

 

R/c (72m²) - Sala comum, cozinha, despensa, 2 quartos e casa de banho;

Andar (77 m²) - Sala comum, cozinha, despensa, 2 quartos, casa de banho e varanda.

Aparcamento automóvel sob alpendre posterior (52m²).

 

NOTA: Apresentação de propostas até 28-março-2024, findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Só serão consideradas propostas acompanhadas de viabilidade de financiamento, exceto aquisições sem recurso a crédito.



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Vendido
Imóvel adjudicado nos últimos 30 dias






Configuração e Detalhes

Cozinha

Standard

Classe Energética

C
 
 


Divisões

Quarto

Quarto

Quarto

Quarto

Casa banho/WC

Casa banho/WC

Despensa



Localização no Mapa

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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)




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