Unidade hoteleira de 4* e 21 quartos denominado de 'Hotel Parador de Almeida' e anteriormente denominado de 'Hotel Fortaleza' ou 'Pousada Sra.ª das Neves'. Imóvel composto por cave + 2 pisos em terreno com 1.733 m².
Situa-se no centro histórico e intramuralhas de Almeida, junto ao baluarte de Santa Bárbara. Localiza-se num dos pontos mais elevados da vila. Envolvente com construções para habitação com 1/2 pisos acima do solo. Zona razoavelmente servida de acessos, equipamentos de apoio e transportes públicos e fácil estacionamento.
Imóvel composto por cave para serviços de apoio ao Hotel, R/C e 1º Piso com áreas sociais e quartos.
Compartimentação:
- Cave com apartamento T3, área de funcionários com 4 quartos, balneários e 2 salas, economato com 4 salas, garagem, sala de reuniões, lavandaria e central térmica;
- R/C com esplanada, lobby, sala estar com bar, sala refeições, cozinha e áreas de apoio, instalação sanitária e 3 quartos;
- 1º Piso com 18 quartos e 2 salas de apoio/rouparia.
Informação sobre as áreas:
- Área Bruta Privativa: 2.760 m²;
- Área Total do Terreno: 1.733 m².
NOTA 1: O imóvel é vendido em conjunto com o recheio do hotel.
NOTA 2: Apresentação de propostas até 10-março-2023.
NOTA 3: O imóvel encontra-se vendido.
Vendido
Imóvel adjudicado nos últimos 30 dias
Configuração e Detalhes
Cozinha
Standard
Classe Energética
C
Divisões
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Casa banho/WC
Casa banho/WC
Localização no Mapa
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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que
incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD,
a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável
para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa
a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas"
(cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)