Terreno em Tavira com 21,8 hectares, na ligação entre a A22 e o centro da cidade de Tavira, num local com excelente potencial de desenvolvimento.
O terreno encontra-se nas imediações da cidade de Tavira, no sotavento algarvio, a 37 Km de Faro (a 39 Km do aeroporto), a 300 Km de Lisboa e a 172 Km de Sevilha.
O Plano de Pormenor de Pêro Gil, onde o terreno se integra, permite desenvolver um projeto com um potencial construtivo total de 76.021 m² para espaço residencial, um hotel, espaço comercial.
A área divide-se em três unidades de execução e uma área rústica, facilitando o adequado faseamento do projeto:
- A Unidade de Execução 1 divide o espaço em nove lotes, com um para unidade hoteleira, cinco destinados a habitação coletiva (dois deles com comércio) e três lotes para equipamento (um deles, para clínica privada).
Parte do terreno adjacente será mantido rústico (79.885 m²), com potencial agrícola.
- A Unidade de Execução 2 divide o espaço urbano em oito lotes distintos destinados a habitação coletiva (onde, em três destes, se prevê a existência de áreas de comércio no piso térreo).
Esta unidade tem uma orientação Nascente - Poente.
- A Unidade de Execução 3 estrutura-se em vinte e sete lotes distintos, dos quais três destinados a habitação coletiva e os restantes vinte e quatro a moradias isoladas.
Na zona norte da UE3, junto à UE2, está inserida a bacia de retenção prevista no Plano de Pormenor de Pêro Gil.
Para além das três Unidades de Execução, as quais compõem a Área Urbana, existe uma Área Rústica que será mantida, propícia a cultura agrícola, num total de 79.885 m².
As culturas predominantes nesta região são de carácter vinícola e frutícola.
A Área Total do Terreno ascende a 218.837 m², correspondente a uma Área Urbana de 138.952 m² e uma Área Rústica de 79.885 m².
A envolvente carateriza-se pela existência de terrenos, prédios mistos e moradias dispersas.
Anexos com mais informação
- Terreno construção_Tavira_UL2025078.pdf.pdf
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A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que
incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD,
a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável
para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa
a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas"
(cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)