BEATRIZ Imobiliária está a promover o TROCA DE CASA.

Armazém Industrial | Cartaxo | 1.000.000 €

Estrada Nacional 3, Km 18,8, 2070 - 361 Pontével
Pontével

Ref. 02023531

Espaço industrial originalmente destinado ao fabrico de tijolo cerâmico, composto por zona administrativa e várias naves industriais interligadas de um só piso. Implantadas em 2 prédios mistos com área bruta de construção de 17.940 m² e área de terreno de 20.800 m².

O imóvel situa-se junto a EN 3, na localidade Pontével, na zona da Cruz do Campo, entre a Azambuja e o Cartaxo. Com boas acessibilidades e a 10 Km da A1, saída 6 - Aveiras.

A zona administrativa é composta por hall, receção, gabinetes e instalações sanitárias, distribui-se por dois pisos, sendo um acima do solo.

Aceitam-se propostas em carta fechada, pelo valor mínimo acima indicado até ao dia 10 de Outubro,p.f., dirigidas a CGD-Direção de Negócio Imobiliário ? UL 2023531. Av.João XXI 63 5º Piso 1000-300 Lisboa

Na carta a enviar, o interessado deverá indicar que conhece e aceita as condições matriciais, registrais e de licenciamento do imóvel. A venda é feita no estado em que se encontra, que o interessado deve declarar conhecer e aceitar. Deverá incluir também o prazo para escritura, com o limite de 31 de dezembro, sinal em contrato promessa e forma de pagamento (capitais próprios e/ou financiamento).

NOTA: Imóvel atualmente sem licença, sendo a conclusão de eventuais obras e obtenção de licença, da responsabilidade do cliente comprador. 



Ver Fotografias (7)



Proposta em Aprovação
Imóvel com Proposta em Aprovação.








Anexos com mais informação

- Armazem_Cartaxo_UL2023531.pdf


Configuração e Detalhes

Área bruta de 5784 m²
 
 



Classe Energética

Isento


Localização no Mapa

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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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