Golden Residence Permit - Portugal

30 Abril 2013



Residir em Portugal investindo nos imóveis Caixa.


No quadro da prossecução de um dos objetivos estratégicos consagrados no programa do atual Governo Constitucional de Portugal - a captação de investimento direto estrangeiro - entrou em vigor a 8 de Outubro de 2012 um novo regime especial de concessão e renovação de autorização de residência temporária em Portugal, com dispensa de visto de residência, para atividade de investimento em território nacional, designado ARI ou Golden Residence Permit Program.

Nos termos da Lei 29/2012 de 9 de agosto, Despacho 11820-A/2012 de 4 de Setembro e Portaria 305-A/2012 de 4 de Outubro, posteriormente revista pelo Despacho 1661-A/2013 de 28 de Janeiro, podem requerer tal autorização os cidadãos que exerçam uma atividade de investimento em Portugal que conduza, durante pelo menos cinco anos, a uma das seguintes situações:

 

1.     Transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros;

2.     Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

3.     Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

 

A Caixa Geral de Depósitos, ciente deste programa e da sua relevância, está em condições de apoiar as iniciativas de potenciais interessados em aderir ao mesmo através, nomeadamente, da identificação e seleção de boas oportunidades de investimento imobiliário em Portugal.

 

Na Caixa Imobiliário disponibilizamos para venda, em todo o território nacional, um conjunto alargado de imóveis do Grupo Caixa ou de entidades parceiras que poderemos ajustar à preferência dos interessados, apoiando-os em todo o processo relacionado com a sua aquisição.

Para informações complementares sugere-se a consulta d
a legislação em vigor, disponível em língua portuguesa e inglesa no portal da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, no portal do AICEP - Portugal Global, ou na página do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.






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