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Apartamento T4 | Vila Nova de Famalicão | 61.000 €

Av Dr Carlos Bacelar, 67 10º andar, 4760 - 899 VILA NOVA FAMALICÃO
União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário

Ref. 02014135

Apartamento T3 localizado em Vila Nova de Famalicão, com varanda. Situa-se no 10º andar de um prédio de habitação de 12 pisos, r/c para comércio e cave com garagem.

Situa-se em frente ao parque da cidade, próximo da Câmara Municipal, numa das principais artérias, na confluência da EN14 com a EN206. Bom nível de serviços eequipamentos.

É constituido por: hall, cozinha, sala, 3 quartos e 2 casa de banho (1 suite). Varandas na sala, cozinha e um dos quartos.

Informação sobre as áreas:

  • Área Bruta Privativa: 128 m²
  • Área Bruta Dependente: 22 m².

NOTA: marcação de visita (obrigatória) até 16/Dez/2019 e apresentação de propostas, até 18/Dez/2019. Findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Caso necessite de financiamento bancário, sugere-se prévia análise quanto à viabilidade do mesmo, antes do envio da proposta de aquisição.



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Imóvel em campanha
Mais informações em CRÉDITO CASA + OBRAS

CRÉDITO CASA + OBRAS
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Proposta em Aprovação
Proposta em aprovação.








Configuração e Detalhes

Informação de Edifício

Valor de Condomínio (€): 29
 
 

Cozinha

Standard

Classe Energética

E
 
 


Divisões

Quarto

Quarto

Casa banho/WC

Casa banho/WC

Despensa



Localização no Mapa

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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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