Loja | Silves | 15.000 €

Rua da Igreja - Edifício Lagar Rés-do-chão, 8365 - 061 Algoz
União das freguesias de Algoz e Tunes

Ref. 02021928

Loja designada de fração "C" com 16 m2 localizada em Algoz, no r/c do Edifício Lagar. Dispõe ainda de arrecadação na cave. A loja é compartimentada por espaço e instalação sanitária. O edifício Lagar é composto por 2 blocos com a cave comum ao dois blocos (A e B). O Bloco A é composto por rés do chão destinado a comércio com 8 lojas e 2 pisos destinados a habitação num total de 11 apartamentos havendo um T2 duplex, dispondo de elevador. O Bloco B é composto por rés do chão com 4 lojas e 2 pisos destinados a habitação num total de 5 apartamentos. O prédio onde a fração se insere localiza-se na Rua da Igreja, a nascente da mesma, próximo do mercado de Algoz. A envolvente carateriza-se pela existência de edifícios de várias cérceas e por moradias até 2 pisos acima do solo. NOTA: Imóvel atualmente sem licença de utilização ou com licença a cargo do promitente comprador". /// Informação sobre as áreas : Área Bruta Privativa 16 / Áreas Brutas Depend. 9 / \

Imóvel atualmente sem licença, sendo a conclusão de eventuais obras e obtenção de licença, da responsabilidade do cliente comprador.



Ver Fotografias (4)





Mais informações sobre este imóvel? Ligue já

707 24 24 30

Ou preencha o formulário de contacto

Nome *

Empresa

Telefone *

Email

Contacto Manhã Tarde Ambos

Mensagem

Proposta de Aquisição:
Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas








Configuração e Detalhes


Classe Energética

C


Localização no Mapa

Ver no Google Maps
A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)




OUTROS IMÓVEIS



Recomendar a um amigo

Use o seguinte formulário
close