Armazém composto por 2 pisos acima do solo, edificado nos lotes 1124, 1125, 1126 e 1127, com uma área total de terreno de 19.396 m², sitos na Zona Industrial Ligeira II de Sines, junto à cidade de Sines.
O imóvel localiza-se numa zona caraterizada pela existência de armazéns e edifícios de caraterísticas industriais, servida por um posto de combustível, restaurante e várias empresas.
O prédio urbano é constituído por 2 pisos:
- R/C destinado à armazém: 6 armazéns, 4 instalações sanitárias, escritório, sala de servidores, receção, zona de exposição, 1 arrumo e 2 naves industriais e logradouro.
- No 1º andar, destinado a escritórios: 2 copas, escritório, 5 gabinetes, e 2 balneários com instalações sanitárias.
Informação sobre áreas:
- Área total do terreno: 19.396 m²
- Área de implantação do edifício: 10.464 m²
- Área bruta de construção: 11.000 m²
- Área bruta privativa: 11.000 m².
NOTA 1: Imóvel atualmente sem licença de utilização, sendo a sua obtenção da responsabilidade do cliente.
NOTA 2: Pedido de visitas até 22-abril-2022 e apresentação de propostas até 27-abril-2022, pelo valor mínimo acima indicado. Findo este prazo, a CGD venderá à oferta considerada globalmente mais favorável.
Vendido
Imóvel adjudicado nos últimos 30 dias.
Anexos com mais informação
- Imovel Ref_2025048_Sines_Armazem.pdf
Configuração e Detalhes
Área bruta de 10464 m²
Classe Energética
Isento
Localização no Mapa
Ver no Google Maps
A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que
incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD,
a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável
para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa
a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas"
(cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)