Armazém industrial localizado em Braga, inserido em lote de terreno de 1.277 m², com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente.
Imóvel localizado no Parque Empresarial de Braga, no lugar de Misericórdia. Possui boas infraestruturas e bom acesso rodoviário. A cerca de 2 km da principal variante rodoviária da cidade e de nó de acesso à A3/A7.
É composto por:
- cave: dois armazéns, casa das máquinas, posto de transformação, ETAR (equipamento) e sanitários;
- rés do chão: átrio, dois gabinetes, sala de fotografia, open space com postos de trabalho, sala de costura, armazém e sanitários;
- 1º andar: espaço amplo com linhas de produção de estamparia, gabinete de produção, gabinete de gravação, espaço de lavagem de quadros, gabinete técnico e instalações sanitárias com vestiários.
Informação sobre as áreas:
- Área Total do Terreno: 1.277 m²;
- Área de Implantação do Edifício: 1.080 m²;
- Área Bruta Privativa: 3.240 m²;
- Área de Terreno Integrante das Frações: 197 m².
NOTA: marcação de visita (obrigatória) até 26/Fev/2020 e apresentação de propostas, até 28/Fev/2020. Findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Caso necessite de financiamento bancário, sugere-se prévia análise quanto à viabilidade do mesmo, antes do envio da proposta de aquisição.
Proposta em Aprovação
Proposta em aprovação.
Configuração e Detalhes
Classe Energética
C
Localização no Mapa
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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que
incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD,
a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável
para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa
a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas"
(cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)