NOVO RECORDE DAS EURIBOR

Loja Comércio de Rua | Silves | Preço Sob Consulta

Rua da Igreja - Edifício Lagar Rés-do-chão, 8365 - 061 Algoz
União das freguesias de Algoz e Tunes

Ref. 02021928

Loja designada de fração 'C' com 16 m² localizada em Algoz, no r/c do Edifício Lagar.

A loja é compartimentada por espaço e instalação sanitária. Dispõe ainda de arrecadação na cave. 

O edifício Lagar é composto por 2 blocos com a cave comum aos dois blocos (A e B). O Bloco A é composto por rés do chão destinado a comércio com 8 lojas e 2 pisos destinados a habitação num total de 11 apartamentos. O Bloco B é composto por rés do chão com 4 lojas e 2 pisos destinados a habitação num total de 5 apartamentos. O prédio onde a fração se insere localiza-se na Rua da Igreja, a nascente da mesma, próximo do mercado de Algoz. A envolvente carateriza-se pela existência de edifícios de várias cérceas e por moradias.

Informação sobre as áreas:

  • Área Bruta Privativa 16 m²
  • Áreas Brutas Dependentes 9 m²

NOTA 1: Imóvel atualmente sem licença de utilização, sendo a sua obtenção da responsabilidade da Caixa Geral de Depósitos;

NOTA 2: Prazo de visitas e apresentação de propostas até 16/Out/2020. Caso necessite de financiamento bancário, sugere-se prévia análise quanto à viabilidade do mesmo, antes do envio da proposta de aquisição.



Ver Fotografias (4)



Vendido
Imóvel adjudicado nos últimos 30 dias.








Configuração e Detalhes


Classe Energética

C


Localização no Mapa

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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD, a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas" (cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)





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