Moradia T4 na Azóia, em lote de 306 m², com anexo e logradouro, em zona urbana com algum comércio local.
A habitação, com 144 m² de área bruta privativa, distribui-se por 2 pisos:
- R/c: hall, sala com escada em caracol de acesso ao 1º andar, cozinha, quarto e casa de banho e casa de banho;
- 1º Andar: corredor, 2 quartos com roupeiro, suite com roupeiro e casa de banho completa, casa de banho e varanda;
- Anexo para arrumos e telheiro/churrasqueira. O logradouro tem capacidade para estacionamento.
Informação de áreas:
- Área Bruta Privativa: 144 m²
- Área Total do Terreno: 305 m²
- Área de Implantação do Edifício: 152 m²
- Área Bruta de Construção: 238 m²
- Área Bruta Dependente: 94 m² .
NOTA 1: Imóvel atualmente sem licença, sendo a conclusão de eventuais obras e obtenção de licença, da responsabilidade do cliente comprador.
NOTA 2: Período de visitas e apresentação de propostas até 24-Out-2020. Findo este período, a CGD venderá à oferta que considerar mais vantajosa. Caso necessite de financiamento bancário, sugere-se prévia análise quanto à viabilidade do mesmo, antes do envio da proposta de aquisição.
Vendido
Imóvel adjudicado nos últimos 30 dias.
Configuração e Detalhes
Pavimentos / Soalhos
Outro
Portas e Janelas
Vidros Duplos
Cozinha
Standard
Climatização
Lareira
Classe Energética
D
Divisões
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Casa banho/WC
Casa banho/WC
Casa banho/WC
Localização no Mapa
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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que
incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD,
a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável
para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa
a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas"
(cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)