Conjunto de três lotes de terreno urbano em Proença-a-Nova (designados por 1B, 2B e 3B).
O alvará de loteamento nº 1/97 de 1997/10/17 prevê a edificação, em cada lote, de prédio com 4 pisos, sendo os 1º, 2º e 3º andares destinados a habitação com 2 fogos/piso e o r/c destinado a 2 espaços comerciais e garagens.
Os imóveis localizam-se junto à variante de Proença-a-Nova, na rotunda com acesso à Sarzedinha, em zona com edifícios de 4 a 5 pisos de habitação com comércio no r/chão. Zona nova e em expansão. As infraestruturas já se encontram realizadas, estando os lotes aptos à edificação.
Construção por iniciar.
Informação de áreas para o Lote 1B:
- Área total do terreno - 380 m²
- Área de implantação do edifício - 150 m²
- Área bruta de construção - 250 m²
- Área bruta dependente - 100 m².
Informação de áreas para o Lote 2B:
- Área total do terreno - 352 m²
- Área de implantação do edifício - 150 m²
- Área bruta de construção - 250m²
- Área bruta dependente - 100m².
Informação de áreas para o Lote 3B:
- Área total do terreno - 415 m²
- Área de implantação do edifício - 150 m²
- Área bruta de construção - 250 m²
- Área bruta dependente - 100 m².
Imóvel em campanha
Mais informações em
Oportunidades
Com Mediação Exclusiva
Imóveis com mediação exclusiva por uma empresa de mediação imobiliária.
Oportunidades
Um conjunto de imóveis a um preço único, uma oportunidade para aquisição de imóveis a um preço muito convidativo.
(S)
Configuração e Detalhes
Classe Energética
C
Localização no Mapa
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A informação disponível não dispensa a sua confirmação, nem é considerada vinculativa.
A Caixa Geral de Depósitos, S.A, ("CGD") procede à análise das propostas de aquisição apresentadas, de acordo com critérios que
incorporam as melhores práticas de negócio nesta área.
Ao submeter uma proposta de aquisição, o Proponente deve estar ciente de que participa numa negociação particular com a CGD,
a qual se reserva no direito de contratar com o Proponente que apresentar a proposta que se revelar globalmente mais favorável
para esta Instituição.
Verificando-se a apresentação de duas ou mais propostas elegíveis, a CGD reserva-se no direito de convidar os Proponentes em causa
a integrar uma segunda fase do processo negocial, consistente no "Procedimento de Melhoria de Propostas"
(cujos termos e condições serão, em caso de abertura deste, oportunamente comunicados)